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  GENTE SAÚDE ASSOCIADO NO TRABALHO

NR-7
PCMSO - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO
DE SAÚDE OCUPACIONAL


Esta Norma Regulamentadora trata da prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais e inclui os seguintes exames médicos:

Admissional.
Periódico.
De retorno ao trabalho.
De mudança de função.
Demissional.
Além disso, a NR-7 inclui exames laboratoriais complementares para atividades que envolvam risco. Prevê ainda a emissão do A.S.O. (Atestado de Saúde Ocupacional) e a criação e manutenção do Prontuário Clínico Individual. O A.S.O. é emitido após cada exame e os resultados são registrados no prontuário.

Estes dados devem ser mantidos por, no mínimo, 20 anos após o desligamento do funcionário. As informações sobre os funcionários serão incluídas em Relatório Anual, que deverá ser discutido na CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e estar sempre disponível ao fiscal do trabalho.
Estando ciente do GRAU DE RISCO da sua empresa, consulte abaixo o valor da taxa de Implantação e Manutenutenção.
- Implantação / Atualização de Programa

Nr Func./ Grau de Risco 1 2 3 4
Até 5 100,00 135,00 160,00 200,00
De 5 a 15 200,00 250,00 300,00 350,00
De 15 a 30 250,00 325,00 430,00 500,00
De 30 a 50 300,00 400,00 500,00 600,00
De 50 a 75 350,00 450,00 575,00 700,00
De 75 a 100 400,00 550,00 650,00 800,00
De 100 a 500 450,00 575,00 750,00 900,00
Acima de 500 500,00 650,00 850,00 1.000,00
 

Mensalidade por
Funcinário: R$ 9,00

 
 

NR-9
PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS


É a norma que trata das condições do ambiente de trabalho.
Deve ser aplicada em conjunto com a NR-7 e trata de qualquer agente (físico, químico, biológico, ergonômico e de acidentes) que possa afetar a saúde dos funcionários. Estes agentes estão agrupados por tipo de riscos que apresentam. O PPRA apresenta os seguintes itens:

Antecipação e reconhecimentos dos riscos.
Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle.
Avaliação dos riscos e da exposição dos funcionários.
Implantação de medidas de controle e avaliação da sua eficácia.
Registro e divulgação dos dados.

A NR-9 exige ainda que todas estas informações constem no Relatório Anual que, assim como o PCMSO, deve ser discutido na Comissão Interna de prevenção de Acidentes ( CIPA ) e apresentado ao fiscal do trabalho, quando solicitado.
NR-18

Esta norma regulamentadora estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetiva a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho, exclusiva para a indústria da construção.

O tópico 18.3 desta norma trata especialmente do PCMAT, isto é, do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e deve conter o PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.



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